por Dirley Rimes
—
publicado
17/03/2026
A divulgação da Lista de Estagiários é respaldada pelos princípios constitucionais da publicidade e moralidade, conforme estabelecido nos Arts. 37, "caput" e 39, § 6º, da Constituição Federal (CF), bem como pelos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente os arts. 3º (princípios da transparência e acesso à informação) e 8º (divulgação de informações de interesse público). Além disso, o Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do Tema 0483, reforça a obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse público, como é o caso da lista de estagiários.
Localizado em
Transparência
/
Recursos Humanos
por Dirley Rimes
—
publicado
17/03/2026
Nesta página, disponibilizamos a lista de terceirizados que trabalham para o órgão, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, abrangendo os artigos 3º, I-III; 6º, I; 7º, II e VI; e 8º. São apresentados o nome, a função e a empresa empregadora de cada profissional, assegurando transparência e facilitando o acesso público a esses dados.
Localizado em
Transparência
/
Recursos Humanos