por Dirley Rimes
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publicado
17/03/2026
A divulgação da Lista de Estagiários é respaldada pelos princípios constitucionais da publicidade e moralidade, conforme estabelecido nos Arts. 37, "caput" e 39, § 6º, da Constituição Federal (CF), bem como pelos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente os arts. 3º (princípios da transparência e acesso à informação) e 8º (divulgação de informações de interesse público). Além disso, o Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do Tema 0483, reforça a obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse público, como é o caso da lista de estagiários.
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